Impostos da Empresa Optantes pelo Simples e Atividades Permitidas

Caso sua empresa opte pelo Simples Nacional, ela pagará imposto conforme tabela abaixo

CNAE Descrição Atividade Anexo Alíquota Inicial
  • Alíquota Inicial: Caso o Faturamento Bruto ultrapasse 180 mil/ano ou 15 mil/mês será aplicada tabela progressiva (Cada valor de faturamento terá sua própria alíquota);
  • Anexo IV: A CPP é recolhida separadamente – 20% sobre a folha de pagamento (Base: LC 123 §5°-C do Art. 18);
  • Anexo III ou V: Razão entre a “Folha de Pagamento” e “Receita Bruta” maior ou à 28%: anexo III, se menor: anexo V (Base: LC 123 §5°-J e § 5°-M do Art. 18). Considera-se Folha de Pagamento as remunerações pagas à funcionários, o montante recolhido de INSS e FGTS, além do pró-labore.
  • Anexo II ou III ou IV: Critério determinante: Feito pelo próprio fabricante, para terceiros ou contratado junto com a construção/obra;