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Consulta Simples Nacional: Como checar se a empresa é optante do Simples / MEI

15/12/2024

A consulta Simples Nacional pode ser realizada de forma simplificada através do portal do PGMEI mediante o uso do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

  Essa forma de tributação é ainda mais simplificada e permite que o empreendedor pague todos os seus boletos apenas ao emitir uma DAS.

Neste caso, pode haver a adição de até oito impostos diferentes que variam de acordo com o tipo de empresa e até mesmo com o seu faturamento – o valor do boleto vai depender da quantidade de notas fiscais que são emitidas.

E então, quer saber mais como consultar Simples Nacional de forma simples e saber se tem alguma dívida em aberto? Neste artigo iremos abordar um pouco mais sobre o assunto.

Portanto, continue a leitura conosco.

A consulta Simples Nacional é feita de forma bastante simples através do portal PGMEI e também pela Receita Federal.

Veja, abaixo, qual é o procedimento que deve ser realizado para que isso seja possível.

A consulta de débitos com o SN pode ser feita de forma simplificada através do cadastro GOV no portal do ECAC.

Em suma, basta acessar usando um CPF (Cadastro de Pessoa Física) e senha.

Depois disso, clique em “dívida ativa” e veja o valor que está devendo junto à adição de juros em que o mesmo está passando.

Também é possível, caso tenha, acessar usando um certificado digital – que é muito mais simplificado e comprova a identidade do empresário.

Veja, abaixo, quais são os requisitos, perante a lei, para quem deseja fazer a consulta Simples Nacional ao mesmo tempo em que solicita a entrada do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no portal da Receita.

A consulta Simples Nacional não permite que alguns grupos de empresas façam parte deste tipo de regime.

Neste caso, não pode estar dentro de um dos pontos abaixo – caso esteja, somente será possível fazer parte somente se resolver a situação perante a União.

Uma das vantagens de fazer parte deste tipo de tributação é que todos os seus impostos acabam ficando centralizados em apenas um boleto, tudo de forma simples e prática.

O boleto geralmente é emitido a partir do dia 10 de cada mês e tem mais de 30 dias como prazo de pagamento.

Para quem é MEI, microempreendedor individual, a alíquota é fixa indo de R$ 61 para R$ 66 – R$ 62 para comerciantes, R$ 65 para quem presta serviços e de R$ 66 para quem trabalha com comércio e serviços.

Já para quem atua como ME ou outro porte, como é o caso do EPP, o valor dos tributos acaba sendo diferente, sendo de 6% sobre o faturamento de cada mês para prestadores de serviços e 4% para comerciantes.

Neste caso, para ter os tributos menores, é necessário ter o faturamento de até R$ 180 mil.

Quem fatura mais tende a pagar tributos ainda maiores.

Veja, abaixo, quais são os impostos que terá que pagar caso opte por fazer parte do SN.

Outras tributações que podem acabar caindo sobre o valor do faturamento – que é calculado de acordo com a emissão de notas fiscais – são: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Servi...

Existem algumas vantagens que são fornecidas aos trabalhadores que optarem pelo SN, sendo as principais delas: .

Neste artigo de hoje, separamos um breve tutorial de como fazer a consulta Simples Nacional, quais são as regras para participar e o que impede alguém de entrar para essa forma de tributação, que é muito mais simplificada e os impostos são emitidos apenas com uma DAS.

Em suma, o MEI,  microempreendedor individual, é um dos portes que contam com regras diferentes, sendo um valor fixo de alíquota durante o mês.

Ou seja, apenas 5% do valor do salário mínimo para o INSS, R$ 1 de ICMS para os comerciantes e R$ 5 de ISS para os grupos que atuam com a prestação de serviços.

Para as empresas que possuem faturamento máximo anual de até R$ 180 mil, existe a tributação de 4% sobre o valor de notas fiscais que foram emitidas por empresas que atuam com o comércio e de 6% para os prestadores de serviços.

No entanto, no momento de deduzir no imposto de pessoa jurídica que é feito todos os anos, existe um valor maior de dedução para esse último grupo.

Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco para saber mais ou deixe nos comentários.

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