Direitos e deveres do trabalhador
Fiador: O que é e qual o significado no contrato de aluguel
20/04/2025
Quem tem casa de aluguel ou está morando de aluguel em algum lugar, com certeza já ouviu o termo fiador – mas ainda não sabe sobre o que se trata e qual é o real significado da palavra.
O contrato de aluguel geralmente é feito com base em três pessoas ou grupos, sendo o primeiro do dono, responsável por alugar o imóvel, depois dele está o inquilino que é o devedor e também temos o fiador que será o responsável por pagar a conta caso o inquilino não pague alguma parcela do aluguel e saia da residência.
Caso queira saber mais sobre o assunto e entender quais são as alternativas para fazer um contrato de aluguel, basta que você continue a leitura conosco.
Neste artigo, iremos abordar um pouco mais sobre o assunto.
E, claro, se tiver mais alguma dúvida mesmo após o término deste artigo, pode deixar aqui nos comentários para que possamos te ajudar.
Qual é o significado de fiador no contrato de aluguel? De forma sintetizada, fiador deve pagar o aluguel do inquilino caso o mesmo não esteja com o pagamento em dia.
Felizmente, o mesmo pode solicitar para que tenha o seu nome removido do contrato – isso somente não é possível quando tem alguma dívida para que seja paga.
Portanto, antes mesmo de aceitar em se tornar fiador, é importante saber que terá que arcar com os cursos e dívidas.
Por isso não aceito fazer isso para qualquer amigo ou conhecido.
Como dito anteriormente, o fiador deve pagar o aluguel do inquilino caso o mesmo não esteja em dia.
Portanto, antes mesmo de assumir a responsabilidade, é importante ter certeza de que pode pagar e tem condições para isso.
Muitas vezes o inquilino não atrasa o pagamento do aluguel de propósito e, em alguns casos, pode ter sido por ocasiões externas, como o caso do desemprego ou, para quem é autônomo, a falta de projetos – o que vem sendo bastante comum em um contexto de pós-pandemia.
O locador pode acionar o fiador em uma série de casos.
No entanto, o principal deles é quando o locatário está saindo da residência e deixou alguma dívida em aberto.
Outro caso que também é comum é quando o locatário ocasionou algum dano para o imóvel que estava em processo de aluguel, como a quebra de paredes ou até mesmo o sumiço de móveis (caso seja uma casa ou apartamento mobiliado).
O fiador tem o direito de se desonerar a qualquer momento, basta apenas mostrar o interesse.
No entanto, se foi colocado como fiador e nunca mostrou o interesse em remover o seu nome, deve estar ciente que deverá pagar todas as dívidas que estão abertas antes de remover o CPF.
Caso não tenha nenhuma dívida aberta, basta que você solicite para o contratante.
O inquilino não tem a obrigação de pagar o valor para o fiador caso o mesmo solicite.
Isso vai variar exclusivamente do tipo de combinado que foi realizado entre ambas as partes.
Você sabia que, além de ter um fiador, existem outros tipos de fianças que podem ser optadas no momento de fazer um contrato de aluguel? Algumas delas também são tão famosas quanto, mas não precisam que outra pessoa se torne a responsável caso o locatário venha a contrair algum tipo de dívida.
Neste artigo, iremos abordar um pouco mais sobre cada uma delas, como funcionam e, principalmente, como deve ocorrer o pagamento perante a lei no contrato.
Apesar de ser menos comum, ainda acontece em várias regiões do Brasil.
Em suma, funciona da seguinte forma: o inquilino deve comprar um Título de Capitalização que não vai estar associado somente ao nome dele como também à empresa que está fazendo a locação.
Deste modo, o mesmo pode perder o direito de sacar o valor de volta caso não pague a última parcela que deveria ser referente ao aluguel.
De acordo com alguns economistas, o Título de Capitalização garante algumas vantagens para a empresa como a possibilidade de ter algum rendimento sobre o valor ao mesmo tempo em que participa de sorteios mensais de vários valores diferentes.
Deste modo, também acabam sendo vistos como uma forma de conseguir obter uma renda extra.
A Carta de Fiança é um pouco mais complexa porque conta com um tipo de juros fixo que é determinado no documento sobre cada dia em que houver o atraso no pagamento do aluguel.
Deste modo, a conta fica correndo até que seja paga em sua totalidade.
Ela é ainda menos comum que os títulos de capitalização que foram citados anteriormente.
Esse é bastante comum e, geralmente, quem conta com uma reserva de emergência opta por essa alternativa em vez de procurar um fiador.
O esquema funciona de forma bastante prática: o inquilino deve pagar duas parcelas de aluguel de uma vez só durante o primeiro mês.
A primeira parcela é destinada para cobrir os custos para ter acesso à residência durante aquele mês e o outro valor ficará na conta do locatário, seja em um investimento para acompanhar a inflação ou não.
Ela fica na conta do locatário até o último mês em que o inquilino for ficar na casa.
Se o inquilino pagar o último mês de aluguel corretamente, tem direito ao valor de volta.
No entanto, se não pagar corretamente, não terá direito ao valor da caução de volta.
Essa é uma das metodologias que acabam ficando justas para ambos os lados e ninguém sai perdendo.
Também é recomendada para quem mora em alguma região e não tenha um amigo ou parente que possa assinar como fiador.
A sua desvantagem, em compensação, é que precisa-se pagar ao menos duas parcelas de apenas uma vez.