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Simples Nacional: O que é, consulta optante, portal MEI, DAS e boleto mensal

23/06/2024

O Simples Nacional foi um regime criado no ano de 1996 para facilitar o recolhimento de tributos de empresas de média e pequeno porte com o valor máximo de R$ 4,8 milhões por ano como faturamento.

As regras para fazer parte do regime são previstas na Lei nº 9.

Dentro dele, existem algumas categorias de empresas e o limite máximo de faturamento que elas podem ter em um ano.

Por exemplo, o MEI, microempreendedor individual, pode faturar anualmente apenas R$ 81 mil – tendo o limite para superar o teto de 20%.

Já o ME, tem o limite de R$ 360 mil.

Também existem as EPPs que são empresas de pequeno porte que contam com um limite maior e regras mais complexas de tributação.

Neste artigo, iremos abordar um pouco mais sobre quem tem direito de participar, quais são os documentos necessários e outros aspectos relevantes sobre o Simples Nacional.

Portanto, continue a leitura conosco.

Existem alguns pontos chaves que determinam o tipo de empresa que pode se cadastrar no Simples Nacional como: ter o regime de médio porte ou pequeno como ocorre com o MEI, cumprir todos os requisitos que são previstos em lei sobre faturamento / pagamento mensal do DAS / Declaração Anual de Faturamento da pessoa jurídica, formalizar a abertura ...

  Dentre as principais características desta categoria de tributação, temos os pontos chaves que são: .

Para emitir e consultar a colocação da empresa dentro do Simples Nacional, pode-se acompanhar pelo site.

Nele, é necessário informar dados como o CPF, Cadastro de Pessoa Física, CNPJ, Cadastro Nacional Pessoa Jurídica e o código de acesso.

O código de acesso pode ser obtido com a ajuda de um contador ou até mesmo pelo próprio site ao informar o e-mail e alguns dados essenciais para consulta, comprovando assim, que tem permissão para acessar o sistema.

Justamente pelo Simples Nacional contar com impostos em menor quantidade, muitas empresas que estão começando preferem atuar com ele.

No entanto, vale salientar que existem alguns requisitos para se enquadrar nesta categoria e, abaixo, deixamos uma lista de quais são eles.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o famoso DAS, é emitido através do link.

Basta que a pessoa jurídica informe o CNPJ e selecione o mês no qual deseja pagar – assim como o ano.

O boleto pode ser pago de três formas diferentes: .

A tabela do Simples Nacional determina a porcentagem de impostos que é cobrada sobre o valor bruto do faturamento da empresa.

Veja, abaixo, qual se refere ao seu faturamento para fazer os devidos cálculos: .

A tabela acima é destinada para as empresas que atuam com o comércio.

As marcas que possuem a categoria de prestadoras de serviço contam com outra tributação, com porcentagens ainda maiores.

Uma empresa que está dentro do Simples Nacional garante os seus benefícios e desvantagens.

Como desvantagem, por exemplo, é que a tributação é realizada em cima do faturamento em vez do lucro.

Por exemplo, se o faturamento foi de R$ 90 mil e o gasto foi de R $50 mil, o lucro foi de R$ 40 mil.

A tributação não ocorre em R$ 40 mil mas sim, dos R$ 90 mil.

Logo, a empresa acaba pagando valores mais robustos.

Já entre as principais vantagens de contar com esse regime, é que ele é muito mais simplificado e prático.

Em alguns casos, não é necessário sequer contar com um contador.

O próprio dono pode fazer a emissão do DAS e seu pagamento, visto que é um valor fixo mensal.

E, além disso, ainda se garante que terá acesso a um CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que simplesmente é utilizado para todos os processos de uma pessoa jurídica, inclusive, para pedir um cartão de crédito, por exemplo.

Outro benefício de contar com essa forma de tributação de empresas, é que os impostos são adicionados sobre um único DAS.

O MEI paga somente o ISS e ICMS.

No entanto, outras categorias precisam contribuir com IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS; Imposto estadual etc.

  Por fim, mas não menos importante, é que existe uma carga tributária reduzida.

Em alguns casos, consegue-se pagar até 40% menos impostos.

Você sabia que o Simples Nacional que está pagando não se trata somente de impostos? No boleto, há uma adição de contribuição ao INSS que garante à pessoa jurídica alguns benefícios como: .

Vale salientar que os pagantes não possuem direito ao seguro desemprego que é uma garantia do INSS justamente porque não faria sentido que fossem demitidos da própria empresa.

O seguro desemprego é o único benefício que o pagante do Simples Nacional não tem direito dentro do INSS.