O MEI, microempreendedor individual, é um porte de empresa simplificado que conta com poucas obrigações mensais e anuais. Ideal para quem está começando a empreender, possui o faturamento baixo e não conhece tanto sobre contabilidade. Existem alguns requisitos impostos para quem deseja atuar como microempreendedor individual. E, além disso, não são todas as profissões que podem fazer parte: profissões intelectuais como médicos, advogados e programadores devem optar pelo EI, que tem a tributação um pouco diferente e não há limite de faturamento.
Neste artigo, iremos abordar um pouco mais sobre o passo a passo para se tornar um microempreendedor individual e quais são os requisitos mensais. Portanto, continue a leitura conosco para saber mais sobre o assunto porque, neste artigo, preparamos um guia completo para te ajudar.
O que é um MEI e como funciona?
O MEI, microempreendedor individual, possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e pode emitir nota fiscal se assim for de sua preferência. No entanto, a nota fiscal não está dentre as suas obrigações e é optativa. Em alguns estados, além disso, é necessário contar com um certificado digital. Apesar de ser um regime um pouco mais simplificado, ainda existem alguns requisitos para fazer parte dele como: pagar mensalmente o DAS MEI que tem o valor entre R$ 56 e R$ 61. Dentro deste valor, temos:
- R$ 55 de INSS.
- R$ 1 de ICMS para empresas que realizam comércio.
- R$ 5 de ISS para empresas que realizam serviços.
- R$ 6 para empresas que realizam comércio e serviço.
Além do pagamento dos impostos, também podemos citar a Declaração Anual de Faturamento que mostra para a Receita Federal o valor mensal médio que o microempreendedor recebeu atuando na área. Geralmente, o prazo de entrega vai até o último dia de maio e há a cobrança de multas quando não está no prazo. Vale salientar, desde já, que mesmo que o microempreendedor individual deixe de cumprir com suas obrigações e ache que basta apenas fechar o CNPJ, não é bem assim: o CNPJ só é fechado após estar em dia com todas as tributações da empresa.
Qual o site oficial do MEI?
O MEI pode ser aberto online ou através da prefeitura presencialmente na área de pequeno empreendedor. O Portal do Empreendedor online permite realizar tanto a abertura do CNPJ quanto a baixa dele. No site, também se consegue emitir o DAS, Declarar o Faturamento e realizar outras funções como alteração das atividades ou endereço.
A abertura do CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, é totalmente gratuita e não deve ser cobrada. Por isso, é necessário tomar cuidado com os sites que são acessados para não correr o risco de contrair vírus no dispositivo ou sofrer com golpes.
Fazendo consulta MEI em poucos passos
Para fazer a consulta do MEI e ter acesso aos dados relacionados com o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Física, basta acessar o link e informar:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Data de nascimento.
- Confirmação de que não é um robô.
Depois de adicionar os dados solicitados acima, clique em “continuar”. Se quiser ter o documento em PDF, basta descer até o final da sua tela para clicar em “fazer download”. O portal da Receita da Fazenda também permite que o microempreendedor individual imprima o documento se for necessário. O Cartão CNPJ é essencial para os microempreendedores individuais que desejam fazer a solicitação de empréstimos, financiamentos ou até mesmo, mais limite de crédito. Além disso, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica também garante alguns descontos ao empreendedor, como a compra de automóveis sem o pagamento dos impostos.
MEI: o que fazer se superar o faturamento máximo?
O MEI tem o limite máximo de faturamento na faixa de R$ 81 mil, podendo ser excedido em até 20%, totalizando o máximo de R$ 97,2 mil. Se superar esse teto anual, o microempreendedor é desenquadrado automaticamente deste porte de empresa e se transforma em um ME. Caso o faturamento seja na faixa de R$ 81 mil até R$ 97,2 mil, a pessoa jurídica deve pagar algo semelhante a uma multa por ter passado o valor e uma adição de impostos. No entanto, não se torna uma ME.
Um ME pode faturar até R$ 360 mil. Neste caso, a tributação da empresa é um pouco mais complexa e a porcentagem cobrada sobre o faturamento varia de acordo com o tipo de categoria. Geralmente, prestadores de serviços pagam 2% a mais no faturamento com o teto de R$ 180 mil. Logo, é de 4% para comércio e 6% para serviços.
Neste caso, o mais recomendado é ter um contador porque o valor do faturamento é contado através das emissões de notas fiscais. E, neste caso, todos os meses são valores diferentes no Simples Nacional. Por exemplo, se uma ME faturou em janeiro R$ 20 mil e recebe a tributação de 6%, vai pagar mais impostos que no mês de fevereiro se, de forma hipotética, tivesse faturado cerca de R$ 10 mil.
Como emitir boleto e fazer o pagamento?
Geralmente, quem abre um MEI opta pela tributação do Simples Nacional, que está entre as mais simplificadas e conta apenas com a emissão de um valor fixo por mês através do site PGMEI. Como dito anteriormente, o valor pode variar de R$ 56 até R$ 61. Veja, abaixo, o passo a passo para pagar os seus impostos e o INSS (o DAS deve ser pago mensalmente mesmo que o microempreendedor individual não esteja obtendo faturamento, podendo receber multas sobre cada atraso):
- Acesse o site do PGMEI.
- Informe o número do seu CNPJ, que pode ser encontrado no Cartão CNPJ MEI no Portal do Empreendedor.
- Selecione o ano que deseja pagar e o mês.
- Clique na aba de “apurar”.
O valor do DAS pode ser pago de várias formas diferentes: através do QR Code por PIX, copiando o código de barras e colando no aplicativo do banco, imprimindo e pagando em uma casa lotérica. Se preferir, o portal também possibilita o débito automático com o registro do cartão de crédito ou débito.
Fiquei com dívidas com o Simples Nacional, e agora?
Algumas empresas acabam ficando com dívidas em relação ao pagamento mensal do DAS. Felizmente, o portal Regularize permite que o MEI parcele esse valor em até 175 vezes com o mínimo mensal de R$ 50. Outros portes de empresas que devem para o Simples Nacional contam com regras um pouco mais rígidas no momento de pagar os débitos. Vale salientar, além disso, que o fato de parcelar os débitos e depois não os pagar faz com que a renegociação seja anulada.
O não pagamento do DAS faz com que o MEI perca o CNPJ e tenha a dívida, dependendo do caso, transferida para o CPF (Cadastro de Pessoa Física). Diferente de muitas empresas, tanto o microempreendedor quanto o empreendedor individual (EI), possuem o CPF atrelado lado a lado com o CNPJ.
Qual o custo para abrir uma MEI?
O processo de abertura do MEI é totalmente gratuito, tanto pelo site do Portal do Empreendedor quanto pela prefeitura da sua cidade. O que pode acontecer é que, devido a algumas atividades voltadas para o ramo alimentício, é necessário contar com a emissão de um alvará. O alvará pode ter vários valores diferentes e vai depender da sua função e do município. Em hipótese alguma pague para que os sites façam a criação de um MEI, em sua maioria são falsos. Caso tenha dúvidas e não queira ir até a prefeitura, procure um contador na sua cidade. Alguns sites costumam cobrar na faixa de R$ 250 ou mais para fazer esse trabalho. O que acaba saindo muito caro para quem está ingressando e não entende muito sobre o assunto.
- Para abrir um MEI, acesse o Portal do Empreendedor.
- Clique em “ser MEI” e depois faça o login com uma conta GOV que deve estar associada ao seu CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Depois de ter o acesso GOV e preencher as informações necessárias para identificação de perfil, clique na aba de “formalize-se”.
- Pronto, agora você terá em mãos um CNPJ e pode emitir notas fiscais tanto no portal da Fazenda do Estado quanto pela prefeitura (sendo necessário ir até o local para solicitar a inscrição municipal).
Entendeu o que é o MEI?
Em síntese, neste artigo ensinamos um pouco mais sobre o que é um MEI e o passo a passo para abrir um online. E, além disso, também mostramos aos nossos leitores um pouco mais sobre como fazer a emissão do DAS, que conta com os impostos do Simples Nacional e também do INSS, que mais tarde garantem que o empreendedor terá direito a programas como a aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade. O único programa que o empreendedor não tem direito, neste caso, seria ao seguro desemprego. Isso acontece porque, para a Receita Federal, não faria sentido o dono de uma empresa ser demitido. E, além disso, um MEI não cria vínculos com o contratante. Por isso, não pode exigir receber os direitos de um CLT.
E então, o que achou do nosso artigo? Não esqueça de acompanhar o nosso portal para ficar por dentro de todas as novidades sobre o mundo da contabilidade.