O cálculo exato abrange uma série de benefícios garantidos aos trabalhadores que estão registrados na modalidade de CLT. Ou seja, com a carteira de trabalho assinada. Dentre eles, podemos citar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho) e também as férias – que são 30 dias garantidos a todos os trabalhadores que trabalharam ao menos 12 meses para a empresa.
Como fazer cálculo exato de férias?
O cálculo de férias deve levar em conta o valor do salário bruto junto a uma adição de 1/3 do salário. Supondo que o indivíduo receba cerca de R$ 4 mil bruto, terá R$ 4 mil mais um terço que é equivalente a R$ 1.33 mil. No entanto, também ocorrem os descontos do imposto de renda e do INSS, que podem variar em porcentagem de acordo com a faixa salarial, quanto mais alto for, mais tende a descontar para programas como a previdência privada.
Eventos | Alíquota Real
|
Proventos | Descontos |
Salário / Férias | – | R$ 4.000,00 | – |
1/3 férias | – | R$ 1.333,33 | – |
INSS | 11,21% | – | R$ 597,96 |
IRRF | 8,12% | – | R$ 432,87 |
Totais | R$ 5.333,33 | R$ 1.030,83 | |
Valor líquido a receber | R$ 4.302,50 |
Além de receber o valor de acordo com o cálculo que foi citado acima, o colaborador tem 2,5 dias de férias a cada 30 de trabalho. Por isso, pode tirar tudo de apenas uma vez ou então, fazer como algumas empresas permitem de tirar durante o próprio dia do mês.
Como fazer Cálculos de Rescisão?
A rescisão ocorre quando há o fim do vínculo empregatício dentro da empresa, algo que é bastante comum na rotina das marcas. Neste caso, o colaborador tem direito a receber valores como “multa” pelo tempo em que esteve com a carteira assinada. Por isso, quem atua como pessoa jurídica não tem direito de receber visto que não está na modalidade de CLT e trabalha para várias empresas diferentes.
No cálculo, deve-se levar em consideração alguns pontos como o valor do salário, o valor que tem depositado como FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Trabalho), o tempo de trabalho que começou e terminou. No exemplo abaixo, com alguém que trabalhou durante uma década com o salário de R$ 6 mil, pode-se receber cerca de R$ 216.778,40 ao não ter sido demitido por justa causa. A calculadora de rescisão mais completa que foi encontrada pelo PJ Simples está no portal Valor do Trabalho.
- Principal: R$ 6.700,00
- FGTS: R$ 210.078,40
- Descontos: R$ 0,00
- Data limite para a ação: 01-02-2022
- Perdeu o direito de ação: NÃO
- Marco da prescrição quinquenal: 2016-12-13
- Prescrição quinquenal começou: SIM
- Tempo já prescrito (quinquenal): 2.507 dias
Cálculo exato FGTS
O cálculo exato do FGTS leva em conta o penúltimo salário e o último, assim como a data em que o funcionário começou a trabalhar para a empresa com carteira assinada. Vale salientar, no entanto, que a empresa deve pagar mensalmente o FGTS ao colaborador pelo portal esocial visto que o valor deve ser pago de acordo com o seu salário no respectivo mês. A melhor calculadora que o PJ Simples encontrou estava no site do FDR, que atua com notícias diárias relacionadas ao direito e dever dos trabalhadores.
Supondo que o salário do último mês de trabalho seja de R$ 7 mil e do penúltimo de R$ 7,2 mil, tendo o colaborador trabalhado durante um ano do dia 01 de janeiro de 2021 até 01 de janeiro de 2022. Veja, abaixo, quanto teria para receber.
Valores | |
Depósito mensal | R$ 560,00 |
Meses de contribuição | 13 |
Depósito total | R$ 7.280,00 |
Saldo final | R$ 14.480,00 |
Cálculo exato: fazer cálculo de 13° de forma simples
O cálculo exato do 13° é bastante simples de ser feito e precisa apenas da quantidade de meses que foram trabalhadas e o salário. O salário deve ser dividido por 12 – visto que são 12 meses em um ano – e multiplicado depois disso pelo tempo de trabalho do colaborador. Se o mesmo ter atuado durante todo o ano, tem direito de receber um salário cheio. As empresas podem parcelar o valor a ser pago em até duas vezes, sendo a primeira parcela paga obrigatoriamente até o dia 30 de novembro.
Vale salientar que o décimo terceiro também está sujeito ao desconto do imposto de renda, FGTS e INSS de acordo com a porcentagem relacionada ao valor de salário – quanto maior o salário, maior tende a ser a porcentagem de desconto, veja:
Ref. | Proventos | Descontos | |
Valor parcela bruto | R$ 6.500,00 | ||
INSS | 0.00% | R$ 642,34 | |
IRRF | 27.50% | R$ 637,22 | |
Totais | R$ 6.500,00 | R$ 1.279,56 | |
DÉCIMO TERCEIRO LÍQUIDO | R$ 5.220,44 |
Seguro desemprego
Outro cálculo exato que é bastante pesquisado, principalmente durante a crise econômica de uma grande parte das empresas, é em relação ao seguro desemprego, que pode ser solicitado através do portal do MEU INSS mediante um acesso GOV. Neste caso, leva-se em conta uma média do que foi recebido durante os últimos três meses. Por isso que algumas pessoas gostam de ser demitidas no primeiro trimestre do ano porque as férias e décimo terceiro acabam entrando para a conta. Também é necessário levar em conta o número de solicitações que já foram realizadas.
Antepenúltimo Salário: |
Penúltimo Salário: |
Último Salário: |
Meses trabalhados: |
Número da Solicitação: |
Veja como fazer o cálculo de forma simples através da tabela abaixo:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela do seguro desemprego |
Até R$ 1.683,74 | A média dos três últimos salários deve ser multiplicada por 0.8 (80%) |
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 | O que exceder a média de R$ 1683,74 deve-se multiplicar por 0,5 (50%) e somar apenas R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | O valor da parcela em relação ao teto máximo está em R$ 1.909,34 |
Conclusões
Neste artigo abordamos um pouco mais sobre como realizar o cálculo do décimo terceiro e do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para que você saiba quanto tem para receber da empresa. Caso o colaborador tenha sido demitido por justa causa, não pode sacar o FGTS, mas ainda tem direito ao saque do décimo e férias de forma compatível com o tempo de atuação.
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