Todo trabalhador precisa saber como dar entrada no seguro desemprego. Afinal, o benefício será de grande ajuda, caso o cidadão seja demitido e perca a sua fonte de renda. Dependendo do tempo que o trabalhador ficou empregado, ele pode receber de 3 a 5 parcelas do seguro.

Felizmente, solicitar o benefício é bem mais fácil hoje em dia. Tudo porque, além do atendimento presencial, o trabalhador também pode fazer a solicitação pela internet. Assim, cada cidadão pode garantir o acesso ao seu benefício sem sair de casa. Nesse sentido, veja a seguir como solicitar o seu seguro desemprego.

Quais são os locais para dar entrada no seguro desemprego?

dar entrada no Seguro Desemprego

Créditos:pontagrossa.pr.gov.br

O trabalhador deve saber onde ele pode dar entrada no seguro desemprego. Dessa forma, ele pode refletir sobre a distância do ponto de atendimento até a sua casa.

Nesse sentido, você pode solicitar o seu benefício na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT) e pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE). Além deles, você também pode fazer a solicitação pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Além disso, você também consegue dar entrada no seguro desemprego pelo Portal.Gov.br. ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Lembre-se que para os atendimentos nas superintendências é necessário fazer o agendamento pelo número 158.

4 passos para dar entrada no seguro desemprego via internet

dar entrada no seguro desemprego

Créditos: ingracio.adv.br

Para facilitar o acesso do trabalhador ao benefício, é possível dar entrada no seguro desemprego via internet. Antes, era necessário que o trabalhador comparecesse a um posto de atendimento para conferir a documentação. Hoje, o solicitante pode fazer todas as etapas do pedido pela internet.

Ou seja, você nem precisará sair de casa, nem demorará tanto para solicitar o benefício. A ida até os postos de atendimento só será necessária caso você tenha problemas ou pendências no cadastro.

Para dar entrada no seguro desemprego pela internet, siga esses quatro passos:

  • Acesse o site do Emprega Brasil
  • Faça o seu cadastro, preenchendo todos os dados solicitados
  • Logo que o seu acesso estiver liberado, selecione a opção “Seguro desemprego”
  • Para finalizar, preencha um novo formulário. Esse documento possui algumas páginas e você deverá indicar a sua escolaridade, atividades profissionais e experiência profissional.

Você deve manter por perto a sua carteira de trabalho e outros documentos pessoais durante o cadastro. Tudo porque você precisará responder algumas perguntas iniciais e deve acertar, pelo menos, quatro questões. Se você não conseguir, deverá aguardar 24 horas para fazer uma nova solicitação. Ou ligar para o INSS pelo 135.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, dar entrada no seguro desemprego pela internet passa por uma análise de risco. Para ajudar nessa tarefa, o órgão utiliza mecanismos para avaliar se o benefício pode ser liberado. Caso contrário, o trabalhador deverá comparecer a um posto a fim de complementar o seu cadastro.

A princípio, muitas solicitações precisaram ser transferidas para os postos de atendimento presencial do Sine. Porém, o Ministério do Trabalho afirma que essas transferências diminuirão conforme os mecanismos são atualizados. Logo, os trabalhadores terão mais autonomia e segurança para dar entrada no seguro desemprego pela internet.

Dê entrada no seguro desemprego pelo aplicativo em poucos minutos

Você também pode dar entrada no seguro desemprego usando o aplicativo. A Carteira de Trabalho Digital permite ao trabalhador conferir os seus contratos de trabalho e qualificação civil. O aplicativo tem o intuito de facilitar o acesso do cidadão aos seus benefícios trabalhistas. Para fazer o registro de um contrato, você deverá informar somente o seu CPF.

Para dar entrada no seguro desemprego:

  • Acesse o aplicativo “Caixa Trabalhador” e selecione o botão “Requerer o seguro desemprego”.
  • Em seguida, escolha a opção “Solicitar seguro desemprego” e indique o número do seu requerimento. Você encontrará esse número no topo de formulário que o empregador entregou para você após a demissão sem causa justificada.
  • Após digitar os 10 números do requerimento, selecione o botão “Localizar”. Olhe com cuidado para as informações mostradas, leia as regras do seguro e concorde com os termos. Selecione “Concluir”.
  • Confirme a solicitação do seu pedido. Se tudo ocorrer bem, você verá a mensagem “Solicitação do benefício realizada com sucesso”, bem como os dados do pedido. Você já saberá o valor das parcelas e quantidade de meses que tem para receber. Além disso, o sistema também mostrará uma previsão de quando as parcelas começarão a ser pagas.

Embora o aplicativo tenha o objetivo de substituir a carteira de trabalho impressa, o documento físico não perde valor. Afinal, você pode utilizá-lo para comprovar o seu tempo de trabalho antes do formato digital ser lançado.

Quanto à versão digital, ela servirá para o trabalhador acessar anotações importantes. Por exemplo, valor do salário e férias. É uma solução para garantir ao trabalhador acesso rápido e fácil as informações trabalhistas dele.

Onde dar entrada no seguro desemprego presencial?

Mesmo com os canais digitais, muitos trabalhadores ainda preferem dar entrada no seguro desemprego de forma presencial. Além de um funcionário capacitado realizar todo o procedimento, o trabalhador também poderá esclarecer dúvidas. Esse atendimento pode ser feito no Posto de Atendimento ao Trabalhador, o PAT, ou Sistema Nacional de Empregos, o SINE.

Por causa da pandemia de COVID-19, os postos de atendimento presencial pausaram as atividades. Entretanto, com o número crescente de vacinados, muitos postos de atendimento retornaram aos atendimentos presenciais. Nesse sentido, é importante que o trabalhador respeite as medidas sanitárias para que ele consiga dar entrada no seguro desemprego.

Se possível, o trabalhador deve contatar a Prefeitura da cidade a fim de obter informações sobre os postos de atendimento. O atendimento pode ser agendado por meio de um Poupatempo ou site do SINE. Como alguns serviços não podem ser realizados via internet, a abertura do atendimento presencial ocorrerá sem maiores dificuldades.

Saque do benefício

Após dar entrada no seguro desemprego, o pagamento do benefício será creditado na conta informada no requerimento. Nesse sentido, você pode receber o seguro tanto na Caixa Econômica Federal quanto em outro banco. Caso você escolha outra instituição bancária, o valor será transferido via TED.

Caso você não tenha informado uma conta no seu requerimento, o valor será creditado na conta Caixa automaticamente. Para tanto, a conta precisa ser individual, livre de autorizações prévias para movimentação. O depósito do seguro na conta-corrente ocorrerá somente se o trabalhador indicá-la no requerimento. Ou seja, a Caixa Econômica Federal não seleciona essa opção de forma automática.

Você também pode receber o seu seguro desemprego por meio da Poupança Social Digital. Essa opção pode ser útil para os não correntistas da Caixa que atendam as condições da abertura automática da Poupança. Nesse caso, o cidadão não precisa apresentar a sua documentação, bem como se locomover até uma agência da Caixa.

Para movimentar o seguro na Poupança Digital, você precisará baixar o aplicativo Caixa Tem. O aplicativo permitirá que você:

  • Faça transferências sem limites entre as suas contas da Caixa
  • Faça o pagamento de boletos e outras contas
  • Consulte o saldo e o extrato da sua conta
  • Faça até três transferências mensais para outros bancos
  • Realize saques nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou correspondentes da Caixa
  • Tenha um cartão virtual na função débito para fazer compras online

Se você não conseguir obter o crédito na sua conta, receberá o seguro nas lotéricas, autoatendimento Caixa e Correspondentes bancários. Nesse caso, você precisará utilizar o seu Cartão do Cidadão com senha já cadastrada. As agências da Caixa também ajudam os clientes a sacarem o seguro e esclarecem dúvidas.

Qual o valor das parcelas?

Após dar entrada no seguro desemprego, o beneficiário tem a possibilidade de calcular o valor do benefício. Para tanto, você deve fazer a média dos salários recebidos nos últimos 3 meses de trabalho. Se você for um trabalhador resgatado, pescador artesanal ou empregado do lar, o valor do benefício é de 1 salário mínimo.

Já que o seguro desemprego é um benefício pessoal, será pago somente ao beneficiário. Contudo, existem algumas exceções para o recebimento do valor, sendo elas:

  • Se o beneficiário estiver preso. O valor do seguro será concedido após a apresentação de uma procuração.
  • Se o segurado falecer, onde os seus sucessores receberão as parcelas vencidas até a data da morte do beneficiário.
  • Se o beneficiário estiver com uma doença ou moléstia contagiosa que impeça a sua locomoção. Os valores serão pagos a um representante com procuração.
  • Se o beneficiário tiver uma doença grave. Os valores vencidos serão pagos a um representante legal com procuração.
  • Em caso de ausência civil. As parcelas vencidas serão pagas a um representante escolhido pelo juiz.

Após dar entrada no seguro desemprego, o trabalhador pode ter direito de 3 a 5 parcelas do benefício. Tudo dependerá da quantidade de meses que ficou trabalhando de carteira assinada. Quanto ao valor, veja a seguir uma tabela para ter noção de quanto pode receber:

Média do salário Valor da parcela do seu seguro desemprego
Para os trabalhadores que recebem até R$ 1.683,74 Multiplica-se a média dos três últimos salários por 0,8 (80%)
Para os trabalhadores que recebem de R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 Se ultrapassar R$ 1.683,73 o valor será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.347,00
Para os trabalhadores que recebem acima de R$ 2.806,53 A parcela será de R$ 1.909,34

Qual o prazo para solicitar o seguro desemprego?

É importante que o trabalhador conheça os prazos antes de dar entrada no seguro desemprego. Tudo porque o tipo de trabalho que ele exerce vai definir o período para a solicitação do benefício. Nesse sentido, os órgãos estabelecem a seguinte ordem:

  • Trabalhador formal: o trabalhador formal deve dar entrada no seguro desemprego entre o 7° e o 120° dia após a data da demissão.
  • Empregado do lar: para o empregado do lar ou doméstico, a solicitação do benefício deve ser feita a partir do 7° até o 90° após a dispensa.
  • Pescador artesanal: até 120 dias após o começo da proibição da pesca, durante a época do defeso.
  • Bolsa qualificação: quando o contrato de trabalho for suspenso.
  • Trabalhador resgatado: contando a partir da data do resgate, o trabalhador tem até o 90° dia para fazer a solicitação.

É importante destacar que a pandemia mudou algumas regras em caráter de urgência para favorecer o trabalhador. Nesse caso, o prazo de 120 dias contados após a primeira semana da demissão fica suspenso. Assim, o trabalhador terá mais tempo para solicitar o seu benefício até que as restrições da pandemia acabem.

A suspensão é válida para os trabalhadores que solicitaram o seguro desemprego após o dia 16/03/2020. Os trabalhadores do lar que não conseguiram solicitar o seguro dentro do prazo de 90 dias por causa de força maior também estão inclusos nessa suspensão.

Quais os requisitos para receber o seguro?

Para o trabalhador dar entrada no seguro desemprego, ele deve obedecer os seguintes critérios:

  • Ter recebido demissão da empresa sem justa causa
  • Não ter renda própria ou meios de sustentar a si e a família
  • Não ter emprego formal no momento da solicitação do seguro desemprego
  • Não ser beneficiário do BPC da Previdência Social. A única exceção é para os casos de auxílio-acidente ou pensão por morte
  • Ter recebido o valor referente a 12 salários mínimos durante os últimos 18 meses. Esse critério é válido para quem fizer a primeira solicitação do benefício
  • Ter trabalhado durante 9 meses nos últimos 12 meses. Esse critério é válido para quem fizer a segunda solicitação do seguro desemprego.
  • Ter trabalhado de carteira assinada durante os últimos 6 meses. Esse critério é válido a partido do terceiro pedido de seguro desemprego.

Dar entrada no seguro desemprego é bem mais fácil que você imagina, se estiver com a documentação em dia. Os trabalhadores com direito ao benefício precisam saber todos os meios para solicitá-lo quando necessário. Dessa forma, o pedido para ter acesso ao valor será feito com rapidez e segurança.

Para tanto, o cidadão deve reunir todos os documentos necessários para validar a sua solicitação. Além da documentação pessoal, será pedido o requerimento do seguro desemprego dado pela empresa durante o desligamento. Em seguida, basta seguir as orientações dadas acima e garantir acesso a um direito conquistado durante o seu trabalho.