O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, mais conhecido como e-CAC, é um portal criado pela Receita Federal para fornecer serviços ao contribuinte, com o objeto de simplificar o atendimento, além de ser totalmente online e gratuito.
Através dessa plataforma, a Receita Federal promete agilidade e eficiência para que os brasileiros que precisem solucionar algum problema ou estejam em busca de informações sobre tributos e outros impostos não necessitem enfrentar filas. O Extrato da DIRPF é uma das opções que podem ser utilizadas através do Portal e-CAC. A pesquisa de situação fiscal também é fornecida de forma online e totalmente segura, além de outros diversos serviços presentes no site.
Com isso, a Justiça Federal tem conseguido diminuir filas, não sendo necessário que a população vá até a unidade de atendimento presencialmente e evitando tumultos ou a demora no atendimento que, na maioria das vezes, fazia com que o cidadão perdesse muito tempo.
Entre os serviços disponibilizado pela Receita Federal do Brasil através do portal e-CAC estão: cadastro de atividade econômica de pessoa física; declarações e demonstrativos; certidões e situação fiscal; restituição e compensação; senhas e procurações; dívida ativa da união; simples Nacional; cobrança e fiscalização na entrega de declarações; legislação e processos; regimes e registros especiais; pagamentos e parcelamentos.
Como gerar o código de acesso para Pessoa Física
Todos os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda podem gerar um código para ter acesso ao portal e-CAC e desfrutar de todas as regalias que ele oferece ao cidadão. Confira abaixo o passo a passo para consegui-lo:
- Acesse a página de login do portal e-CAC;
- Para aqueles que possuem o código de acesso, poderá acessar a página inicial utilizando seus dados, ou entrar através do gov.br;
- Quem precisa criar um código novo deve clicar na aba “saiba como gerar o código de acesso”;
- Você será redirecionada para uma página específica que o auxiliará na criação do código;
- Há duas opções disponíveis na página: criação de código para pessoas físicas e criação de código para Empresas do Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual), escolha a opção que se enquadre no seu caso.
Como criar o código para Pessoa Física:
- Acesse esse link da Receita Federal para iniciar o procedimento;
- Insira seu CPF, data de nascimento, confirme o captcha e, em seguida, clique em “avançar”;
- Preencha os números referentes aos recibos das Declarações do Imposto de Renda dos dois anos anteriores;
- Crie uma senha e finalize gerando o código.
Como gerar código de acesso para optantes do Simples Nacional e MEI
Se você é pessoa jurídica, o Portal e-CAC disponibiliza a opção de utilizar o Certificado Digital na hora de fazer login no e-CAC, não sendo necessário a utilização de códigos. Essa regra, porém, não se encaixa nas empresas optantes do Simples Nacional, inclusive do MEI, que continuam necessitando da geração do código. Confira como essas empresas podem consegui-lo:
- Acesse o site da Fazenda através do link;
- Digite o CPF da empresa e, logo depois, o CPF do responsável pela empresa;
- Preencha a data de nascimento do responsável;
- Preencha o campo solicitado e clique em “avançar”;
- Insira os números dos recibos das últimas duas declarações do Imposto de Renda do responsável pela empresa;
- Crie sua senha;
- Clique em “gerar código” e pronto.
Como entrar no E-cac com código de acesso?
Para acessar o e-CAC utilizando o código de acesso, basta clicar no link do portal;
Inserir o CPF ou CNPJ, o código de acesso e a senha;
Clique em “avançar” e pronto! Você estará logado no site disponibilizado pela Receita Federal.
Lembre-se que nem tudo pode ser feito no site com o uso do código de acesso. Algumas opções estão disponíveis apenas para os contribuintes com Certificado Digital.
Acesso ao e-CAC pelo celular, é possível?
Usar o portal para contribuintes da Receita Federal pode ser feito pelo smartphone. Para isso, faça login no site através do computador e habilite o dispositivo móvel que preferir, podendo escolher entre o tablet ou celular. Confira:
Clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, logo depois, clique em “habilite seu dispositivo móvel aqui”.
Em seguida, selecione o item “cadastrar novo dispositivo”;
Agora, escolha um nome e a palavra-chave, que deve conter entre oito e 20 caracteres;
Confirme a palavra-chave escolhida e também sua data de expiração, ou seja, você precisará definir por quanto tempo usará este aparelho para acessar o e-CAC;
Defina quais os tipos de serviços podem ser acessados através do aparelho móvel e clique em “salvar”.
Agora vamos para o próximo passo que deve se iniciar com a instalação do aplicativo “Meu Imposto de Renda” no telefone ou tablet.
Em seguida, abra o aplicativo, informe o CPF e a data de nascimento. Na tela que aparecer depois, selecione os caracteres que aparecerão e, uma tela se abrirá automaticamente, onde deve ser feita a ativação do aparelho. Para isso, clique nos três pontos do canto direito superior e clique em “ativar dispositivo”;
Depois, clique em “ativar agora”;
Uma nova tela abrirá e constará a frase “acompanhar declaração”, onde você deverá digitar o nome do dispositivo e o código escolhido para ativação;
Clique em “avançar” e sua configuração está finalizada. Você pode acessar o portal de forma ainda mais facilitada através do smartphone ou tablet.
Atenção na validade do código de acesso
A validade do código de acesso para o portal e-CAC é de dois anos, com revogação feita automaticamente após o período. Um novo código pode ser gerado mesmo que o anterior esteja válido, no caso de o cidadão esquecer a senha ou perder o número.
Quando o contribuinte tentar gerar uma nova sequência de números como código, se houver algum que ainda seja válido, uma mensagem será exibida informando que já existe um código gerado para aquele CPF e o antigo será definitivamente revogado caso um novo código.
Em seguida, é necessário confirmar que deseja continuar com a criação do novo número, substituindo o anterior caso conclua todos os passos. Caso desista no caminho, o código anterior permanece valendo.
É importante lembrar que se o indivíduo não tiver entregue declarações de Imposto de Renda nos últimos seis anos, não terá autorização para gerar códigos de acesso ao portal e-CAC.
Saiba quais informações são solicitadas antes de iniciar a geração do código
No caso de pessoas físicas, é necessário ter em mãos o CPF; data de nascimento; e os números dos dois últimos anos de recibo do Imposto de Renda de Pessoa Física dentro do período de seis anos. Dessa forma, pode ser apresentado o extrato do IR atual e os cinco últimos, em que seja titular.
Já no caso das pessoas jurídicas e optantes pelo Simples Nacional, são necessários o CPF do responsável pela empresa; o CNPJ da empresa; a data de nascimento do responsável e os últimos recibos de declaração do Imposto de Renda do responsável pela empresa, da mesma forma em que é solicitado na geração do código de pessoa física.
Como recuperar o número do recibo?
É claro que esquecer o número do recibo da declaração do Imposto de Renda parece um problemão que pode impedir o contribuinte de gerar o código e acessar o portal e-CAC, não é?! Mas recuperá-lo é bem simples e, o mais importante, é possível.
Acesse o computador ou o celular que foi utilizado para enviar a última declaração do IR, abra o programa da Receita Federal que foi usado para o envio e selecione a aba “declaração”;
Depois, clique em “imprimir”, seguido de “recibo”.
Como os dados ficam gravados no computador que foi usado, você consegue acessar a informação de forma bem simplificada. Se você usou um celular com o sistema operacional Android, acesse sua pasta de downloads e clique no arquivo do recibo que ficou salvo por ali.
Já os aparelhos de telefone que usam o iOS, podem encontrar os arquivos na pasta em que há o programa instalado e através do iTunes poderá achar o recibo.
Outras formas de acessar o portal e-CAC da Receita Federal
O acesso ao e-CAC através do código gerado pela Receita Federal não permite que o contribuinte utilize todas as opções fornecidas. Outras formas de realizar o acesso e conseguir aproveitar todas as utilidades oferecidas para simplificar o dia a dia do contribuinte é através do Certificado Digital.
Esse certificado serve como a identidade eletrônica de uma empresa ou pessoa, funcionando como carteira virtual de identificação que gera algumas permissões online, como a assinatura de documentos a distância e com o mesmo valor da assinatura feita de próprio punho. Outra especificidade é que, com ela, não é necessário fazer reconhecimento de firma no cartório.
O sistema utilizado para comprovar o certificado digital é inviolável e aceita de forma legal, através de chaves criptográficas que nunca se repetem e que são emitidas na hora do cadastro.
O Certificado Digital permite que o contribuinte tenha acesso a todas as funcionalidades do portal e-CAC, porém, apenas pessoas jurídicas conseguem utilizá-lo para realizar o acesso ao portal. Se você se interessou e quer saber mais sobre o assunto e como fazer o certificado, acesse: eCac Certificado Digital: Como fazer login e acessar o portal usando certificado.
Acesso ao e-CAC pelo Gov.br
O Gov.br foi criado pelo Governo Federal e tem como objetivo unificar todos os canais online que prestam algum tipo de serviço ao brasileiro. Dessa forma, os cidadãos conseguem ter acesso a diversas informações referentes a programas federais através de um único login e senha.
O e-CAC é um dos serviços que podem ser acessados através do Gov.br, onde seus contribuintes conseguem realizar o acesso sem dificuldades e com o mesmo login utilizado para outros serviços. Porém, para isso, precisará obter em sua conta Gov.BR um selo de confiabilidade, confira:
- Entre no site Gov.BR e clique em “entrar”;
- Em seguida, selecione “criar conta gov.br” e escolha entre cadastrar o CPF, banco credenciado, Internet Banking, Certificado digital ou aplicativo;
- Siga então o passo a passo que será disponibilizado para cada tipo de cadastro e preencha as informações solicitadas;
- Clique para concluir e você terá sua conta criada.
Para prosseguir e conseguir o acesso ao e-CAC, é necessário ter selo de confiabilidade nível bronze disposto pelo Gov.br, como forma de proteger a identidade do cidadão. Esse selo é gratuito e bem simples de fazer.
Se o contribuinte deseja ter acesso a serviços como a declaração de imposto de renda pré-preenchida, vai precisar do selo de nível prata ou ouro para prosseguir no e-CAC.
Para conseguir o selo, após logar no Gov.br, clique em “privacidade”, seguido de “selo de confiabilidade” e clique em “autorizar” e preencha todas informações solicitadas. Pronto, seu selo foi conquistado. Agora, siga para o próximo passo.
Primeiramente, abra o site do e-CAC e clique em “acesso Gov.br”;
Faça seu login e será direcionado para a página principal do portal da Receita Federal.
Serviços públicos online tira o cidadão brasileiro de filas intermináveis
Estar sempre atento a possíveis serviços disponibilizados de forma online é uma ótima alternativa para não enfrentar filas quilométricas e economizar tempo diariamente, principalmente se tratando de processos burocráticos como os referentes à Receita Federal.
Por isso, o Governo Federal tem investido cada vez mais em portais online e direcionado cidadãos para que todos os processos possíveis sejam feitos de forma online, principalmente com a chegada da pandemia que tornou necessário o distanciamento social e a permanência em casa.
Agora, mesmo com as medidas restritivas mais flexíveis, serviços como o disponibilizado pela Receita Federal através do portal e-CAC tem permanecido como uma conquista importante para que contribuintes tenham a vida facilitada e que o dia a dia em empresas não seja afetado pela necessidade de se deslocar até representantes da Receita para regularizar a situação ou entregar documentos.
O brasileiro consegue regularizar a situação perante o fisco com maior facilidade e, com o passar do tempo, esses serviços estão cada vez mais ampliados para atender diversas situações e ajudar as pessoas de forma simplificada e muito mais eficiente, além de não oferecer tanta demora e também não ser um processo tão cansativo quanto é ficar horas em pé aguardando para ser atendido.