O que é Seguro Desemprego? Como dar entrada no Seguro Desemprego? Onde e como fazer o requerimento? Essas são dúvidas comuns, tanto de quem está desempregado pela primeira vez quanto por aqueles que já passaram por essa experiência antes.
Apesar de parecer um bicho de sete cabeças, a maioria dos procedimentos podem ser realizados de forma totalmente online através do site MEU INSS – também existe o aplicativo, que é disponibilizado a todos os cidadãos que possuem Android ou IOS e querem acompanhar tudo na palma da mão.
De acordo com dados oficiais do IBGE, durante o ano de 2021 existiam mais de 14,4 milhões de desocupados (sem levar em conta, neste cálculo, donas de casa e estudantes). A taxa de desempregados no Brasil chega a 14,4% e acima de 5,6 milhões de desalentados.
Seguro desemprego: o que é?
O Seguro Desemprego é um benefício exclusivo de trabalhadores da modalidade de CLT. Ou seja, que estão trabalhando com a carteira de trabalho assinada. E, para receber, é necessário ter atuado ao menos 12 meses. É uma forma de garantir que aqueles que ficarem desempregados terão o suporte por alguns meses enquanto estão em busca de novas oportunidades.
Entenda como funciona o seguro de desemprego
Como dito anteriormente, o seguro desemprego é uma garantia a todos os trabalhadores com carteira assinada que atuaram por, ao menos, 12 meses. E, além disso, o valor pago leva em conta uma média dos últimos três meses, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente. Ele é solicitado através do portal do INSS para aqueles que não foram demitidos por justa causa – a lei prevê que trabalhadores demitidos por justa causa não tenham direito ao FGTS, seguro e outros bônus.
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício:
- Trabalhadores formais domésticos contratados por pessoas físicas sem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
- Trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso para atuar em algum curso de formação fornecido pela empresa.
- pescadores profissionais.
- Funcionários que tenham sido recebidos por “trabalho escravo” e que não tinham a contribuição / não estavam em dia.
- Qualquer outro colaborador que tenha sido demitido e não seja por justa causa.
Quanto tempo de trabalho para receber seguro-desemprego?
O tempo de trabalho mínimo para receber o Seguro Desemprego no país é de 12 meses dentro dos 18 últimos meses.
Como saber se vou receber seguro-desemprego?
Para saber o quanto tem para receber do programa, basta acessar o site https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= e clicar em “entrar com o GOV”, enviando assim a solicitação de recebimento e vendo o valor e número de parcelas que tem direito. Possuir um acesso ao GOV, atrelado ao CPF, é essencial para quem deseja acompanhar todos os processos na palma da mão. No mesmo portal, além disso, é possível ter acesso a dados da carteira de trabalho digital. E, assim sendo, analisar o histórico de empresas das quais já trabalhou, quando foi contratado e demitido. Tudo é centralizado nesta plataforma do Ministério do Trabalho.
Descobrindo quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito
Veja, abaixo, uma tabela com a quantidade de parcelas do Seguro Desemprego que pode receber dependendo do número de vezes que já solicitou o programa e de quantas contribuições já foram realizadas.
Solicitação | Requisitos | Número de parcelas a receber |
Primeira | No mínimo, 12 meses de trabalho com a carteira assinada nos últimos 18 meses | 04, tendo em vista a média dos últimos três salários |
Segunda | No mínimo, 09 meses de trabalho com a carteira assinada nos últimos 18 meses | 03, tendo em vista a média dos últimos três salários |
Terceira | No mínimo, 06 meses de trabalho com a carteira assinada nos últimos 18 meses | 03, tendo em vista a média dos últimos três salários |
MEI tem direito ao Seguro Desemprego?
O MEI, microempreendedor individual, pode ter o faturamento máximo anual de R$ 81 mil e realizar a contratação de até um funcionário. Hoje em dia, a Câmara de Deputados e o Senado já discutem sobre a possibilidade de alterar esse teto para R$ 130 mil. Assim como qualquer outra empresa, o MEI tem um CNPJ e deve contribuir para a previdência social. No entanto, não faria sentido o PJ ser demitido da própria empresa.
E, justamente porque atua como prestador de serviços ou comércio, pode ter vários clientes sem vínculos empregatícios. Por isso, o microempreendedor individual não tem direito de receber o seguro desemprego, assim como não recebe o abono salarial e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Isso ocorre também pelo fato de que não há nenhuma empresa pagando esses benefícios ao pj. O mesmo é válido para aqueles que trabalham como autônomos sem carteira assinada.
O microempreendedor individual tem as suas vantagens, principalmente em relação a horários de emprego e formas de trabalho: o MEI pode trabalhar para várias empresas e tem tempos mais flexíveis. O que importa não é a sua carga horária e, sim, a entrega dos projetos e serviços no prazo, Inclusive, a empresa não pode exigir que o MEI “bata ponto” como se fosse um funcionário na modalidade de CLT.
Conclusões
Neste artigo, abordamos um pouco mais sobre como funciona o Seguro Desemprego e como deve ser realizado o cálculo do benefício, assim também como quem tem direito ao programa. Todos que estão cadastrados na modalidade de CLT, com carteira assinada em empresas privadas, podem receber o programa. E, além disso, quem atua como MEI, microempreendedor individual, não tem direito justamente porque está atuando como uma pessoa jurídica, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
O programa foi criado para servir de base aos empregados para que não fiquem sem estrutura ao serem demitidos sem justa causa pela empresa. Deste modo, podem receber por alguns meses até o prazo máximo do programa ou então, até assinar a carteira novamente.
E então, tem mais alguma dúvida sobre como solicitar e do que se trata o programa? Comente aqui com a gente para que possamos te auxiliar. Não esqueça de conhecer um pouco mais sobre o nosso portal: publicamos conteúdos com frequência para te manter atualizado sobre todos os tipos de conteúdos.