A consulta Simples Nacional pode ser realizada de forma simplificada através do portal do PGMEI mediante o uso do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Essa forma de tributação é ainda mais simplificada e permite que o empreendedor pague todos os seus boletos apenas ao emitir uma DAS. Neste caso, pode haver a adição de até oito impostos diferentes que variam de acordo com o tipo de empresa e até mesmo com o seu faturamento – o valor do boleto vai depender da quantidade de notas fiscais que são emitidas.
E então, quer saber mais como consultar Simples Nacional de forma simples e saber se tem alguma dívida em aberto? Neste artigo iremos abordar um pouco mais sobre o assunto. Portanto, continue a leitura conosco.
Como consultar o Simples Nacional? [Passo a Passo]
A consulta Simples Nacional é feita de forma bastante simples através do portal PGMEI e também pela Receita Federal. Veja, abaixo, qual é o procedimento que deve ser realizado para que isso seja possível.
- Acesse o site da Receita Federal através deste link.
- Depois disso, é necessário que você informe o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e clique na aba de consulta.
- Veja os dados que estão aparecendo em sua tela e, caso ainda não seja optante, basta fazer a solicitação.
- Cabe salientar que a solicitação deve ser feita dentro de um calendário que é publicado pela União. Por isso, existe um prazo para que seja realizada.
Como saber se estou em débito com o Simples Nacional?
A consulta de débitos com o SN pode ser feita de forma simplificada através do cadastro GOV no portal do ECAC. Em suma, basta acessar usando um CPF (Cadastro de Pessoa Física) e senha. Depois disso, clique em “dívida ativa” e veja o valor que está devendo junto à adição de juros em que o mesmo está passando. Também é possível, caso tenha, acessar usando um certificado digital – que é muito mais simplificado e comprova a identidade do empresário.
Como imprimir o boleto e quitar a dívida?
- O processo de parcelamento da dívida é muito simples e pode ser feito através do portal do PGMEI através deste link.
- Para selecionar, ao acessar o site, o tipo de empresa que é para saber em quantas vezes poderá parcelar o valor devido.
- Quem é MEI, microempreendedor individual, geralmente conta com mais oportunidades e parcelas menores.
- Insira o seu código de acesso e também o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
- Agora, selecione a quantidade de meses em que deseja fazer o parcelamento.
- Pronto, basta realizar a emissão do primeiro boleto e pagar o restante sempre em dia – e de preferência com o débito automático para não esquecer e ter que pagar juros.
Requisitos para ser optante
Veja, abaixo, quais são os requisitos, perante a lei, para quem deseja fazer a consulta Simples Nacional ao mesmo tempo em que solicita a entrada do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no portal da Receita.
- Não seja uma empresa simples, empresários individuais, MEIs, e outras categorias de pequeno porte.
- Possuam a renda máxima de caixa durante o ano base na faixa de R$ 4,8 milhões. Quando a marca passar disso, ela é desenquadrada do regime e precisa optar por outra modalidade de tributação.
- Não tenham a participação de pessoas jurídicas com o capital social da empresa.
- Seja agências ou qualquer outro porte de marca que tenha a filial somente no Brasil.
- Não estejam exercendo nenhum tipo de atividade que esteja relacionada ao Banco Comercial ou Caixa Econômica do Brasil.
- Não sejam empresas que estejam trabalhando com a prestação de serviços para outras cidades ou estados.
- Produtores de cigarros ou de outras drogas também serão impedidos de se candidatar para o SN.
O que não pode e quais os tipos de atividades que foram excluídas?
A consulta Simples Nacional não permite que alguns grupos de empresas façam parte deste tipo de regime. Neste caso, não pode estar dentro de um dos pontos abaixo – caso esteja, somente será possível fazer parte somente se resolver a situação perante a União.
- Os grupos que possuem débitos com o INSS, ou seja, que não pagaram o DAS no prazo. Neste caso, correm o risco de entrar para a Dívida Ativa da União e ter acréscimos de juros que chegam a uma faixa de 20% sobre o valor devido.
- Possuem alguma pendência com o cadastro, como é o caso de erros em relação ao endereço e até mesmo em relação ao capital social da marca. É importante, antes de tentar fazer parte da consulta Simples Nacional, não estar com nenhuma pendência em aberto.
- Tenha algum sócio que esteja morando no exterior, mesmo que esteja em países próximos como a Argentina ou Paraguai. Neste caso, é necessário que o cidadão se mude para o Brasil antes de fazer a solicitação.
- Contam com algum tipo de capital em instituições públicas. Deste modo, é recomendado pelo SN que se venda as ações e partes.
Quais são os impostos unificados dentro da consulta Simples Nacional?
Uma das vantagens de fazer parte deste tipo de tributação é que todos os seus impostos acabam ficando centralizados em apenas um boleto, tudo de forma simples e prática. O boleto geralmente é emitido a partir do dia 10 de cada mês e tem mais de 30 dias como prazo de pagamento. Para quem é MEI, microempreendedor individual, a alíquota é fixa indo de R$ 61 para R$ 66 – R$ 62 para comerciantes, R$ 65 para quem presta serviços e de R$ 66 para quem trabalha com comércio e serviços.
Já para quem atua como ME ou outro porte, como é o caso do EPP, o valor dos tributos acaba sendo diferente, sendo de 6% sobre o faturamento de cada mês para prestadores de serviços e 4% para comerciantes. Neste caso, para ter os tributos menores, é necessário ter o faturamento de até R$ 180 mil. Quem fatura mais tende a pagar tributos ainda maiores.
Veja, abaixo, quais são os impostos que terá que pagar caso opte por fazer parte do SN.
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) todos os anos sobre o valor que foi faturado.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). O PIS é destinado para os trabalhadores privados enquanto o PASEP é pago somente para os servidores públicos. Para receber, é necessário que o CLT esteja inscrito há cinco anos no RAIS, tenha trabalhado ao menos um mês no ano base e tenha renda de até dois salários.
Outras tributações que podem acabar caindo sobre o valor do faturamento – que é calculado de acordo com a emissão de notas fiscais – são: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e, por fim, a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Quais são as vantagens de optar por essa forma de tributação?
Existem algumas vantagens que são fornecidas aos trabalhadores que optarem pelo SN, sendo as principais delas:
- Existe mais de um mês de prazo para pagar os tributos federais. Eles são emitidos no portal da Receita mensalmente a partir do dia 10 de cada mês e vencem a partir do dia 20 do próximo mês.
- Os integrantes podem contar com os tributos centralizados que variam a cada mês de acordo com o número de notas fiscais que foram emitidas neste período.
- As empresas acabam tendo preferência no momento em que estão em alguma licitação do Governo para a compra de produtos. Deste modo, podem trabalhar em escala federal.
- Muito mais simples de administrar e possibilidade de regularizar os valores que estão pendentes em relação a dívidas com o INSS. O MEI tem ainda mais vantagens ao parcelar o valor que deve em até 175 vezes com o mínimo mensal na faixa de R$ 50.
Conclusão
Neste artigo de hoje, separamos um breve tutorial de como fazer a consulta Simples Nacional, quais são as regras para participar e o que impede alguém de entrar para essa forma de tributação, que é muito mais simplificada e os impostos são emitidos apenas com uma DAS. Em suma, o MEI, microempreendedor individual, é um dos portes que contam com regras diferentes, sendo um valor fixo de alíquota durante o mês. Ou seja, apenas 5% do valor do salário mínimo para o INSS, R$ 1 de ICMS para os comerciantes e R$ 5 de ISS para os grupos que atuam com a prestação de serviços.
Para as empresas que possuem faturamento máximo anual de até R$ 180 mil, existe a tributação de 4% sobre o valor de notas fiscais que foram emitidas por empresas que atuam com o comércio e de 6% para os prestadores de serviços. No entanto, no momento de deduzir no imposto de pessoa jurídica que é feito todos os anos, existe um valor maior de dedução para esse último grupo.
Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco para saber mais ou deixe nos comentários.
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